O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou, na última sexta-feira (23), a retomada do processo de concessão do transporte coletivo de Curitiba. A liminar atende ao pedido da Urbanização de Curitiba (Urbs) e da Prefeitura e derruba a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) que havia suspendido a licitação na última segunda-feira (19).
Detalhes da decisão judicial
A decisão foi assinada pelo desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do TJPR. Com a liminar, ficam mantidos os prazos da licitação. Segundo o entendimento do desembargador, a paralisação integral gerava riscos ao cronograma e à continuidade do serviço de transporte diante do fim dos contratos vigentes.
Controvérsia sobre a integração metropolitana
A decisão do TCE-PR, publicada no dia 19, apontava possível sobreposição de serviços e duplicidade de custos com a concessão da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep). Na mesma semana, a Urbs negou a sobreposição entre as linhas do transporte coletivo e apresentou defesa ao TCE-PR.
Na defesa, a Urbs alegou que o edital foi elaborado considerando a integração metropolitana e mantém as linhas compartilhadas, sem duplicidade de cobrança. Segundo a empresa, nesse modelo a Urbs e a Amep dividem a operação das linhas, o que garante a integração entre o transporte urbano e o metropolitano.
Próximos passos e cronograma
Mesmo com a decisão do TJPR, o TCE-PR pode continuar a apuração das questões relacionadas à integração dos sistemas. O caso deve voltar à pauta do tribunal na próxima quarta-feira (28).
Pelo cronograma do processo licitatório, as empresas interessadas na concessão do transporte público curitibano podem entregar propostas até 17 de novembro na B3, a bolsa de valores de São Paulo. O leilão dos lotes deve ocorrer em 26 de novembro, também na B3.