Em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Getúlio Vargas, no Noroeste do Rio Grande do Sul, um homem foi sentenciado a 18 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo assassinato de sua mãe. O julgamento acolheu por completo a acusação apresentada pelo Ministério Público gaúcho, confirmando a autoria e a materialidade do feminicídio.
Qualificadoras e violência desmedida
O ataque violento ocorreu no dia 22 de outubro de 2022. Na ocasião, o acusado desferiu 17 golpes de faca contra a vítima, sendo que 12 perfurações foram efetuadas pelas costas, elemento que impossibilitou qualquer chance de defesa.
Durante a audiência, os promotores Fabricio Allegretti e João Augusto Follador sustentaram as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a reação da vítima. As apurações revelaram que o agressor, então com 21 anos, cometeu o ato motivado por sentimento de posse e forte intolerância com a vida afetiva da mãe.
Tese de problema mental refutada pelos jurados
A defesa do acusado tentou sustentar que ele sofria de esquizofrenia, argumentando pela inimputabilidade ou semi-imputabilidade penal na tentativa de anular ou reduzir a pena. Contudo, o Conselho de Sentença descartou integralmente os argumentos defensivos e validou a plena consciência do autor sobre a gravidade de suas ações.
Apesar de afastar a isenção de pena, a magistrada que presidiu o julgamento determinou que o sentenciado passe por perícia psiquiátrica formal e receba assistência médica contínua no ambiente prisional.
Detido preventivamente desde a data dos fatos, o condenado teve negado o direito de recorrer em liberdade e permanecerá recluso no sistema penitenciário gaúcho para o início do cumprimento da penalidade.