Seja Bem Vindo - 27/10/2026 21:09

Lei da cadeirinha: levar bebê no colo é infração gravíssima

Ter uma cadeirinha dentro do carro não basta quando o bebê viaja fora dela. A falta de espaço para acomodar o bebê não autoriza substituir o dispositivo de retenção pelos braços do motorista.

O que diz a legislação de trânsito

O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece, como regra, que crianças menores de dez anos que ainda não atingiram 1,45 metro sejam transportadas no banco traseiro, com retenção adequada à idade, ao peso e à altura. As exceções regulamentadas não incluem a ocupação do espaço por compras.

No caso apresentado, o problema não é a ausência do equipamento, mas a decisão de iniciar o trajeto sem acomodar o bebê nele. A criança permanece sem a proteção exigida enquanto o pai também precisa conduzir o carro. O lugar destinado ao passageiro deve ser preservado durante a organização das sacolas, antes de qualquer deslocamento.

Como resolver a falta de espaço no veículo

A solução precisa ser encontrada com o veículo estacionado em local permitido e seguro. Não cabe começar a viagem esperando reorganizar os volumes depois ou contando com a proximidade de casa. Se as compras impedem a utilização do dispositivo infantil, o transporte deve ser reorganizado. Algumas alternativas são organizar o porta-malas, liberar a cadeirinha, solicitar entrega das mercadorias, buscar transporte adicional e conferir o equipamento antes de sair.

A distância curta não cria uma autorização geral para levar o bebê no colo em um automóvel particular. O trajeto entre o supermercado e a residência continua sujeito às exigências de transporte infantil. As compras não justificam retirar a criança do equipamento obrigatório, assim como a pressa para chegar em casa não modifica as condições de acomodação.

Consequências e penalidades

O artigo 168 do CTB classifica o transporte de crianças em veículo automotor sem observância das normas especiais de segurança como infração gravíssima. A previsão inclui multa e retenção do veículo até a regularização. Portanto, mostrar que existe uma cadeirinha no banco traseiro não elimina a irregularidade quando o bebê está sendo transportado no colo.

Na situação apresentada, o pai deve reorganizar as compras e acomodar o filho antes de iniciar o percurso. Se já estiver circulando, precisa procurar um local permitido e seguro para interromper a viagem e corrigir a situação. O espaço da criança precisa permanecer disponível: levar mercadorias para casa não pode depender de transportar o bebê entre o motorista e o volante.

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