A Justiça Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, decidiu que a Caixa Econômica Federal não será responsabilizada por indenizar uma mulher que caiu no golpe do falso advogado. A vítima havia solicitado uma compensação por danos materiais e morais após ter seus dados bancários utilizados indevidamente por estelionatários.
Entenda o caso do golpe do falso advogado
A autora da ação relatou que foi enganada pelos golpistas, que a induziram a fornecer informações bancárias e a chave Pix. Como resultado, foram realizadas transações não autorizadas, incluindo um empréstimo de R$ 3 mil e uma transferência de R$ 700 para uma conta de uma empresa na mesma instituição financeira.
Culpa da vítima e decisão judicial
O juiz Henrique Franck Naiditch, ao avaliar o caso, enfatizou que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva em casos de fraudes, mas isso não significa que são sempre culpadas. No processo, ficou evidenciado que a Caixa não teve participação na fraude, uma vez que a própria vítima forneceu seus dados e acessou a conta sem verificar a identidade dos golpistas.
Negligência e falta de comunicação
Além disso, as transações fraudulentas foram realizadas antes que a Caixa fosse informada sobre o golpe. O juiz concluiu que a conduta negligente da vítima rompeu o nexo causal entre a ação da Caixa e os danos sofridos. Após a notificação do ocorrido, a instituição tomou as medidas necessárias em relação ao Mecanismo Especial de Devolução.
Conforme a análise do magistrado, não houve falha no serviço prestado pela Caixa e a responsabilidade pelos danos recaíam exclusivamente sobre a conduta da autora, que foi induzida ao erro. Com isso, o pedido de indenização por danos morais e materiais foi considerado improcedente. A decisão ainda permite a possibilidade de recurso. A informação foi divulgada pela Justiça Federal na quinta-feira, dia 13.