O aviso-prévio gera dúvida quando um trabalhador pede demissão depois de dez anos e recebe a exigência de permanecer por mais 60 dias. Nessa situação, a empresa aplica ao empregado uma proporcionalidade que protege quem é dispensado sem justa causa. Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o tempo de serviço não amplia para 60 dias a obrigação de quem decide sair.
Por que o aviso proporcional difere entre as partes?
A Lei nº 12.506/2011 prevê 30 dias de aviso, acrescidos de três dias por ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Essa proporcionalidade foi estabelecida em benefício exclusivo do empregado. O TST entende que o acréscimo não mantém a mesma reciprocidade do período básico de 30 dias e não pode ser exigido do trabalhador no pedido de demissão.
Dez anos de serviço não obrigam quem pede demissão a cumprir 60 dias. A companhia precisa distinguir o direito do empregado dispensado da obrigação de comunicar sua própria saída. A necessidade de contratar ou treinar um substituto não transforma o acréscimo proporcional em um prazo obrigatório para o colaborador permanecer no posto.
O cálculo na dispensa sem justa causa
Na dispensa sem justa causa, dez anos completos de serviço correspondem, em regra, a 60 dias de aviso: 30 dias básicos e mais 30 pelo tempo trabalhado. Esse exemplo explica de onde pode surgir a confusão do setor de recursos humanos. As situações precisam ser rigorosamente separadas pela gestão de pessoal.
O artigo 487 da CLT permite ao empregador descontar os salários correspondentes ao aviso não dado pelo empregado. Por isso, sair imediatamente pode gerar desconto na rescisão, salvo uma dispensa de cumprimento sem cobrança. Se houver cumprimento parcial, é necessário conferir os dias restantes, sem acrescentar a proporcionalidade por antiguidade.
Como negociar a saída antecipada
Sim, é possível negociar a liberação total ou parcial, e a empresa pode concordar. É fundamental registrar se haverá desconto pelos dias não trabalhados. Conseguir outra vaga não dispensa automaticamente o aviso prévio, embora convenções coletivas possam estabelecer condições mais favoráveis.
O profissional pode solicitar ao RH, por escrito, a revisão da exigência de 60 dias. Convém guardar todos os registros. Caso a cobrança persista indevidamente, o sindicato ou a orientação jurídica especializada podem ajudar a avaliar a correção do prazo e de eventuais descontos aplicados na rescisão contratual.