Um decreto municipal recente autorizou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) a desapropriar uma área privada de 1.274,15 metros quadrados na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). O objetivo da medida é viabilizar a implantação da Estação Elevatória de Esgoto Sprada, mesmo com o imóvel situado integralmente dentro de uma área de preservação ambiental com diversas condicionantes urbanísticas.
Localização e detalhes da futura unidade de esgoto
Formalizada pelo Decreto nº 1.482, publicado no Diário Oficial do Município, a medida transfere à Sanepar a responsabilidade financeira integral pelas indenizações. A legislação também concede à empresa a prerrogativa de acionar judicialmente o rito de urgência, recurso que viabiliza a posse do imóvel antes do encerramento das discussões sobre os valores indenizatórios.
O espaço requisitado localiza-se na Rua Eduardo Sprada, 7.234, na confluência com a Rua Cidade Jardim Olinda, e pertence a quatro membros de uma mesma família, sem benfeitorias registradas. O projeto prevê a instalação de uma estrutura essencial para o transporte de dejetos em bacias extensas: uma unidade elevatória, encarregada de bombear o efluente das partes mais baixas para trechos mais elevados do relevo quando o escoamento por gravidade não é suficiente para atingir a estação de tratamento.
Restrições urbanísticas e impacto na APA do Passaúna
Apesar da declaração de utilidade pública, a área reúne uma série de barreiras técnicas e ambientais. Registros da Secretaria Municipal do Urbanismo apontam que o terreno está localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) do Passaúna, manancial estratégico para o abastecimento da capital paranaense e de municípios vizinhos.
O endereço abrange dois enquadramentos simultâneos: zona de ocupação orientada e zona de preservação de fundo de vale. Além dessa sobreposição, o local apresenta outras limitações significativas:
- Incidência de Área de Preservação Permanente (APP) em uma faixa de 30 metros;
- Presença de bosque nativo de relevância ambiental;
- Alerta do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) referente ao traçado viário;
- Pendência cadastral por ausência de planta ou croqui aprovado, circunstância que atualmente veta construções no local sem prévia regularização.
A intervenção em APPs para finalidades de saneamento conta com respaldo no Código Florestal sob a chancela de utilidade pública, mas exige processo autônomo de licenciamento ambiental. Ademais, o zoneamento vigente para a região veda qualquer atividade que lance efluentes com potencial de contaminar a bacia de abastecimento, não prevendo de forma direta estruturas operacionais de saneamento na lista de usos ordinários.
Nova servidão de rede na Barreirinha
Na mesma publicação oficial, a administração municipal divulgou o Decreto nº 1.483, que determina a instituição de servidão administrativa em duas faixas de terra no loteamento Moradias Guaíra, no bairro Barreirinha. Diferente do processo de desapropriação, a servidão mantém a titularidade com o proprietário original, mas impõe a obrigatoriedade de permitir o tráfego operacional e a passagem de tubulações de esgoto.
As intervenções no bairro da zona norte de Curitiba somam corredores de três metros de largura: o primeiro ocupa 46,29 metros quadrados em extensão de 19,88 metros, enquanto o segundo compreende 91,65 metros quadrados ao longo de 30,55 metros. Ambos os decretos estão fundamentados no contrato de programa nº 186/2018 firmado entre o município e a concessionária paranaense.