A tentativa de incluir a redução da maioridade penal na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública resultou no adiamento da votação da matéria, que ficou para depois do segundo turno das eleições presidenciais. Em 15 de outubro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou o texto da pauta após a apresentação de emendas polêmicas sobre o assunto.
Regras atuais no Brasil e o debate legislativo
Atualmente, a Constituição brasileira determina que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sob a tutela de uma legislação especial. No entanto, adolescentes a partir dos 12 anos já podem responder por atos infracionais, cumprindo medidas socioeducativas que incluem a internação.
O impasse envolve diretamente as propostas apresentadas por governistas e oposicionistas, que divergem tanto sobre a idade mínima quanto sobre o alcance da medida.
As propostas da oposição e do governo
A emenda protocolada pelo senador Rogério Marinho, líder da oposição, sugere baixar a maioridade geral para 16 anos. Além disso, para delitos graves como terrorismo, tortura, crimes hediondos, tráfico de drogas e atuação em organizações criminosas, a responsabilização poderia ser aplicada a partir dos 14 anos.
Em contrapartida, o líder do PT, senador Camilo Santana, apresentou uma alternativa que preserva a regra geral dos 18 anos, mas admite a redução para 16 anos exclusivamente em ocorrências de crimes hediondos. A medida representa uma quebra de postura histórica do partido, que tradicionalmente rejeitava qualquer alteração no tema.
Apesar de gerar divisões na base aliada e resistência interna, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sinalizou apoio à mudança restrita a 16 anos em delitos hediondos. Com isso, o texto do PL busca uma aplicação mais ampla a partir dos 14 anos, ao passo que a proposta governista foca apenas em adolescentes de 16 e 17 anos envolvidos em crimes graves.
Como a punição a menores funciona na América do Sul
Para compreender o debate nacional, é fundamental observar os modelos adotados por outras nações sul-americanas, onde existe distinção entre a idade mínima de responsabilização juvenil e a maioridade penal adulta:
* Argentina: aprovou uma lei fixando em 14 anos a idade mínima de responsabilização penal juvenil, estabelecendo um regime próprio para a faixa etária de 14 a 17 anos. * Uruguai: emprega um sistema de responsabilização juvenil com sanções e normativas exclusivas para jovens entre 13 e 17 anos. * Chile: submete indivíduos de 14 a 17 anos a um sistema diferenciado de responsabilidade penal, afasta das regras aplicadas aos maiores de idade. * Paraguai: adota diretrizes específicas de responsabilização juvenil, distintas do sistema penal voltado para adultos, para a faixa de 14 a 17 anos.
A experiência internacional demonstra que responsabilizar penalmente adolescentes não equivale automaticamente a tratá-los como adultos, visto que cada país desenvolve estruturas próprias com distinções claras nas idades mínimas, nas punições e nos métodos de execução.