Justiça determina que Caixa indenize prefeitura por fraude bancária Decisão judicial obriga a Caixa a ressarcir prefeitura gaúcha em R$ 200 mil após falha em bloquear conta ligada a golpe. A 3ª Vara Federal de Santa Maria decidiu que a Caixa Econômica Federal deve indenizar a prefeitura de Mata em R$ 200 mil. A medida foi tomada após a instituição financeira falhar em bloquear uma conta, mesmo após ser informada sobre um golpe que resultou em um desvio significativo de recursos.
Fraude e a Responsabilidade da Caixa
Em agosto de 2023, a prefeitura foi alvo de um ataque criminoso em suas contas, onde um golpista se passou por um funcionário da Caixa e persuadiu servidores a realizarem ações que permitiram o desvio de R$ 446.659,39. Após notificar a Caixa sobre a fraude, o município percebeu que, apesar do bloqueio, uma nova transferência de R$ 200 mil foi realizada. A administração municipal argumentou que a responsabilidade da Caixa era evidente, uma vez que a instituição não tomou as devidas providências após a comunicação do crime.
Defesa da Caixa e a Dinâmica do Golpe
Em sua defesa, a Caixa alegou que as movimentações financeiras foram realizadas por meio de um dispositivo móvel autorizado e com senhas pessoais dos servidores. O banco argumentou que a transferência ocorreu porque já estava agendada antes da notificação do golpe e que os servidores haviam caído em um golpe de phishing. A juíza Gianni Cassol Konzen, ao analisar as evidências, destacou que a fraude foi resultado da negligência dos próprios servidores da prefeitura, que validaram as ações do golpista sem confirmação prévia da identidade do interlocutor.
Negligência e Consequências
A juíza enfatizou que a prefeitura falhou ao permitir a criação de usuários com acesso amplo às contas, apenas com uma ligação telefônica. Essa conduta demonstrou a falta de cuidados mínimos de segurança que uma entidade pública deve ter. Apesar de reconhecer a responsabilidade da Caixa na transferência de R$ 200 mil, a magistrada também apontou que a instituição deveria ter monitorado as operações agendadas após a comunicação da fraude. Assim, a decisão judicial concluiu que a Caixa tem parte na responsabilidade pelo prejuízo.
Decisão Final e Possibilidade de Recurso
O pedido de ressarcimento por danos materiais foi parcialmente aceito, obrigando a Caixa a devolver R$ 200 mil à prefeitura. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, uma vez que não houve comprovação de ofensa à imagem ou reputação da prefeitura. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme informações divulgadas pela Justiça Federal.