O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alterou o endereço de nove seções eleitorais no Rio Grande do Sul para o segundo turno da eleição presidencial, realizado neste domingo (25). A mudança atinge cinco cidades gaúchas devido a questões logísticas e estruturais, incluindo danos provocados por eventos climáticos adversos.
Cidades afetadas pelas mudanças
As modificações ocorrem nos municípios de Manoel Viana, Parobé, Santa Maria, São Luiz Gonzaga e Uruguaiana. A autarquia eleitoral esclareceu que
“São alterações relacionadas a situações específicas, incluindo problemas emergenciais nas estruturas físicas de prédios atingidos pelos temporais que afetaram o Estado”
, destacando ainda que
“A orientação geral é que os demais eleitores compareçam aos mesmos locais do primeiro turno.”
Novos endereços por município
Em Manoel Viana, a seção 62 volta a funcionar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Alberto Pasqualini. Já em Parobé, o eleitorado da seção 278 deve votar no Centro Municipal de Educação Ambiental João Marques de Souza (ESA).
Em Santa Maria, as seções 3 e 290 foram transferidas temporariamente para a Escola Municipal de Ensino Infantil João Franciscatto. Em São Luiz Gonzaga, as seções 8, 81 e 118 retornam à Escola Municipal de Ensino Fundamental José Bonifácio, enquanto as de números 84 e 105 voltam para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Ernestina Amaral Langsch.
Por fim, em Uruguaiana, as seções 97, 185 e 231 funcionam agora na Escola Estadual de Ensino Fundamental República do Uruguai, também em decorrência de estragos causados por enchentes.
Combate a boatos e checagem prévia
A Justiça Eleitoral também emitiu um alerta contra a disseminação de
“informações equivocadas sobre supostas mudanças generalizadas nos locais de votação”
. O órgão reforça que compete exclusivamente aos tribunais regionais e aos juízes eleitorais avaliar a necessidade de remanejamentos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não interfere diretamente nessas deliberações locais, que priorizam a segurança e a infraestrutura adequada. Para prevenir confusões, o eleitorado deve verificar os dados atualizados antes de sair de casa por meio do aplicativo e-Título ou da página oficial da Justiça Eleitoral na internet, pois “A verificação antecipada permite obter informações atualizadas e contribui para que o eleitorado se dirija ao local correto para exercer o direito ao voto” .