O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, estabelecendo a obrigatoriedade de aprovação no Enamed para a obtenção do registro profissional de médicos. A matéria foi aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sendo encaminhada na sequência para a sanção presidencial.
Tramitação e prazos da medida provisória Editada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma tinha um prazo de vigência de 120 dias, com término previsto para esta sexta-feira (16). A votação no Legislativo era indispensável para evitar que a iniciativa perdesse a validade.
Detalhes da tramitação na Câmara Durante a votação na Câmara, o relator da matéria, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), pontuou o crescimento expressivo de 50% na quantidade de cursos de medicina ao longo dos últimos cinco anos. Com a nova regulamentação, os acadêmicos passarão por testes obrigatórios no segundo, quarto e sexto anos da graduação.
“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, disse o relator.
O parlamentar também destacou outro ponto central da mudança para a fiscalização educacional no Brasil.
“Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”.
Estrutura das avaliações e cálculo da nota A nova legislação determina a realização de três exames ao longo da formação superior. O primeiro ocorre no segundo ano, ao término do quarto semestre. O segundo teste será aplicado no quarto ano, no final do oitavo semestre e antes do início do internato. A última etapa acontece no 12º semestre, encerrando o sexto ano da graduação.
O cômputo da nota final considerará a média obtida nas três etapas, atribuindo maior peso à avaliação final. Caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica estipular os critérios, os pesos e o patamar mínimo de proficiência exigido.
Objetivos pedagógicos e foco no SUS O exame aferirá os conhecimentos, as habilidades e as competências estabelecidas nas diretrizes curriculares nacionais, alinhando-se aos princípios e às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, os dados coletados servirão de base para o desenvolvimento de políticas públicas e para o monitoramento das instituições de ensino.
Regras para recuperação e histórico escolar Estudantes que não atingirem a pontuação mínima exigida terão a oportunidade de repetir a terceira etapa nas edições seguintes, recalculando assim a média final. A primeira média acumulada constará no histórico escolar do aluno formado, e as instituições de ensino poderão empregar as notas em seus processos internos de avaliação.
A obrigatoriedade aplicar-se-á exclusivamente aos estudantes que ingressarem nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que a MP foi publicada. Os alunos que já estavam matriculados antes desse marco temporal continuam sob as normativas anteriores, enquanto os profissionais com diplomas revalidados no país serão isentos da avaliação.