Os cartórios de notas do Brasil emitiram 153.267 atas notariais em 2025, estabelecendo o maior volume da série histórica iniciada em 2016 para documentos que auxiliam na comprovação de evidências de bullying e cyberbullying.
Crescimento expressivo nos registros
Esse montante representa uma alta de 4% na comparação com 2024, ano em que foram contabilizadas 147.303 emissões. Os dados foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e evidenciam a relevância da preservação de provas no combate às hostilidades presenciais e digitais.
Considerando um horizonte de cinco anos, a evolução é ainda mais marcante, saltando de 91.116 documentos em 2020 para o patamar atual, o que representa um avanço de 68,2%. Em relação a 2016, quando a série contabilizou 63.860 registros, o crescimento acumulado atingiu 140%.
O papel da ata notarial
A ata notarial é um instrumento público regulamentado pelo artigo 384 do Código de Processo Civil, por meio do qual o tabelião atesta formalmente fatos que consegue constatar. Na prática, o documento abrange postagens em redes sociais, conversas de aplicativos, áudios e vídeos, servindo como meio probatório em esferas judiciais e administrativas.
A relevância dessa documentação foi reforçada pela Lei Federal nº 14.811/2024, que integrou os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal. Como o ambiente digital é dinâmico e publicações ofensivas podem desaparecer rapidamente, assegurar o registro do conteúdo é fundamental para a investigação e responsabilização dos autores.
Como solicitar o documento
Para obter uma ata notarial, o cidadão pode se dirigir presencialmente a um cartório de notas ou utilizar o ambiente digital por meio da plataforma e-Notariado. O tabelião examina o material apresentado e redige a descrição formal, contendo data, horário, local, identificação do requerente e os arquivos de mídia pertinentes. O custo do procedimento segue a tabela de emolumentos estipulada por cada estado.
Adicionalmente, a ferramenta e-Not Provas facilita a coleta segura de conteúdos da internet diretamente pelo usuário na mesma plataforma, contando com autenticação notarial. A solução protege contra a exclusão de dados e valida que o material existia no endereço, data e horário apontados.
“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Eduardo Calais.