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Banco Central proíbe publicidade em comprovantes do Pix a partir de 2027

Em uma nova diretriz, o Banco Central (BC) determinou que, a partir de 1º de março de 2027, os comprovantes de pagamento do sistema Pix não poderão conter nenhum tipo de publicidade, ofertas comerciais, links externos ou qualquer outro conteúdo que não esteja diretamente relacionado à transação realizada. A decisão visa reforçar a segurança e a funcionalidade dos comprovantes, evitando que sejam utilizados como meio para fraudes.

Mudanças Importantes nos Comprovantes do Pix

A nova normativa, publicada em 3 de outubro, tem como principal objetivo assegurar que os comprovantes sirvam exclusivamente como um registro da operação financeira. Com isso, o BC busca atenuar os riscos associados a golpes, que podem ser facilitados pela inclusão de informações externas nos comprovantes. Assim, a partir da data estipulada, os documentos emitidos por instituições que operam com o Pix deverão apresentar apenas os dados necessários para validação da transação.

O Que Não Poderá Estar nos Comprovantes?

Os novos comprovantes não poderão incluir:

  • Propagandas;
  • Publicidade;
  • Ofertas comerciais;
  • Links externos;
  • Conteúdos irrelevantes para a transação.

Com essa medida, espera-se uma redução significativa na possibilidade de os comprovantes serem usados como ponte para páginas fraudulentas, aumentando a proteção dos usuários.

Facilidade na Contestação de Transações

Outra modificação relevante diz respeito ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite contestar transações suspeitas. Desde outubro de 2025, essa ferramenta está disponível nos aplicativos das instituições financeiras que oferecem o Pix. Com as novas diretrizes, o Banco Central pretende simplificar o processo de contestação, tornando-o mais compreensível e acessível para os usuários.

As atualizações incluem mudanças na apresentação das informações, que devem ser feitas em uma linguagem mais cotidiana, facilitando a identificação de fraudes. O MED também permitirá que os usuários:

  • Explique detalhadamente o ocorrido;
  • Forneça contexto sobre a transação contestada;
  • Anexe documentos e comprovantes relevantes.

Essas informações serão úteis tanto para a instituição financeira da vítima quanto para aquela que recebeu o pagamento.

Limitações do Mecanismo Especial de Devolução

É importante destacar que o MED é aplicável apenas a casos de fraudes e golpes relacionados ao Pix. Ele não deve ser utilizado como um mecanismo genérico de reembolso, por exemplo, em desacordos comerciais que não envolvam fraudes, como atrasos na entrega ou insatisfação com produtos. Nesses casos, o usuário deverá buscar os canais de atendimento apropriados.

Regras de Contestação Mantidas

As regras gerais do MED permanecem inalteradas, com o usuário tendo um prazo de até 80 dias a partir da data da transação para solicitar a devolução. Após a contestação, as instituições financeiras têm até 11 dias para informar ao solicitante sobre a decisão e os próximos passos a serem seguidos.

Novas Diretrizes para Contatos Favoritos

O Banco Central também introduziu exigências para a função de contatos favoritos nas transações. As instituições deverão armazenar a chave Pix utilizada e notificar o usuário em caso de alteração na identificação do recebedor associado à chave, promovendo maior transparência e segurança.

Em suma, as mudanças que entrarão em vigor em março de 2027 visam aprimorar a segurança e a clareza das transações realizadas por meio do Pix, trazendo benefícios significativos para os consumidores.

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