Uma proposta em discussão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende suspender o funcionamento de canais no WhatsApp com foco político e audiência superior a 200 mil seguidores durante o período eleitoral.
Regras para o segundo turno
Se for aprovada pelo plenário da Corte, a determinação começará a valer de imediato para o próximo domingo (25). A interrupção do serviço abrangeria as 48 horas anteriores à votação e se estenderia por 24 horas após o encerramento do pleito.
O documento em formato de minuta passou a circular entre os magistrados após debates em encontros informais ocorridos na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). A redação do texto ficou a cargo do ministro André Mendonça, vice-presidente do órgão.
Esclarecimentos do tribunal
Em comunicado enviado à imprensa, a equipe de Mendonça pontuou que a elaboração da norma seguiu o rito tradicional da casa, cabendo ao vice-presidente redigir as regras eleitorais, sem configurar um ato individual.
“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.
O texto também pontua que o documento nasceu de um entendimento comum interno.
“Os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”, acrescenta o comunicado.
Impacto em grandes páginas
Caso a medida entre em vigor, perfis de grande expressão serão diretamente atingidos. Entre eles estão o canal “Exército do Lula”, que alcançou 7 milhões de inscritos na plataforma nesta quarta-feira (21), e o canal “Tropa do Flávio”, que conta com 2 milhões de seguidores.
A proposta estende aos canais de transmissão as mesmas limitações já impostas ao impulsionamento pago de campanhas. O texto aponta o “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos” como justificativa.
A argumentação jurídica reforça que a fase final da eleição representa o momento de maior vulnerabilidade.
“O período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.
Histórico de conflitos
A discussão sobre o tema ganhou força após um impasse judicial envolvendo o canal ligado aos apoiadores do governo. A página chegou a ser derrubada pelo presidente da Corte, ministro Kássio Nunes Marques, a pedido da oposição, que apontou propagação de fake news.
Posteriormente, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a decisão por entender que faltavam fundamentos e que o tema já tramitava em outro processo.
Nunes Marques tornou a suspender o canal em seguida, argumentando que a ferramenta possuía ligação com a campanha oficial e exigia o devido registro no tribunal, impondo nova paralisação temporária.
A situação foi normalizada após a formalização do registro junto ao TSE, permitindo que a ferramenta voltasse a operar normalmente até o desfecho da nova proposta regulatória.