A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, destacou a importância de as famílias intensificarem o monitoramento digital de menores. A declaração ocorreu durante um evento no Tribunal de Contas da União (TCU) focado na segurança online de jovens.
H2 O papel do ECA Digital na segurança online
A legislação brasileira determina que empresas de tecnologia disponibilizem ferramentas gratuitas de controle para os responsáveis. Com a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), a agência ganhou novas atribuições de regulamentação e fiscalização.
“É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela. O amadurecimento de uma criança ou adolescente é um processo muito frágil e está cheio de riscos”, afirmou Miriam Wimmer, que é doutora em políticas de comunicação e cultura.
H3 Paralelo com o mundo físico
Durante o encontro, a representante do órgão regulador utilizou uma metáfora forte para ilustrar os perigos da exposição precoce e sem supervisão à rede mundial de computadores.
“Rua perigosa”
Para a diretora, deixar uma criança solta na internet equivale a deixar o filho andar sozinho em uma rua perigosa. “Não faz sentido que eu possa deixá-lo desacompanhado.” Ela considerou, no evento, que o ECA Digital traz passos importantes ao estabelecer responsabilidades para o Estado e para as empresas.
“O pilar que precisa realmente ser amadurecido é o de dentro de casa porque não adianta ter um ambiente ricamente protetivo se os responsáveis entregam celular na mão do filho de 7 anos para que faça o que bem entender”, disse.
H2 Privacidade e proteção de dados
A criação do estatuto envolveu diversos setores da sociedade para blindar o público infantojuvenil contra abusos, garantindo simultaneamente que os direitos fundamentais sejam respeitados no ambiente virtual.
“O ambiente digital se presta à liberdade de expressão e ao acesso à informação. É um ambiente que a gente busca manter protetivo à privacidade, que não haja coleta excessiva de dados pessoais.”
A especialista pontuou ainda que sistemas de checagem de idade não podem depender apenas da autodeclaração dos usuários, exigindo soluções mais robustas das plataformas e vinculação de contas para menores de 16 anos.
“Esses mecanismos têm que coexistir com a ideia de privacidade e proteção de dados, de não criar coleta excessiva de dados, que possa comprometer também outros direitos fundamentais”, reforçou.
“Existe uma exigência de vinculação de contas de menores de 16 anos à conta dos responsáveis legais. Essa é uma abordagem muito interessante e distinta de alguns países que decidiram proibir, por exemplo, o uso de redes sociais por pessoas mais novas.”
H3 Combate à manipulação digital
As novas diretrizes também preveem punições para empresas que utilizarem estratégias comerciais voltadas ao consumo excessivo ou comportamentos compulsivos por parte dos menores.
“Todas essas condutas são passíveis de serem sancionadas.”
Para concluir os debates sobre os riscos enfrentados pelo público jovem, a presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), Cristina Carvalho Pinto, apresentou dados alarmantes sobre a incidência de assédio virtual no país.