A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) uma solicitação feita pela campanha de reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O grupo pedia a ampliação da gratuidade no sistema de transporte público para trajetos interestaduais durante o segundo turno do pleito.
Competência do TSE e urgência da decisão Em sua manifestação, a magistrada argumentou que a responsabilidade primária para deliberar sobre o tema cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela também enfatizou a impossibilidade prática de a Suprema Corte emitir um veredito a apenas 48 horas da votação.
Fundamentação da negativa judicial A ministra destacou que a medida exigiria um embasamento técnico inviável naquele momento. Em trecho da decisão, ela pontuou: “O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”.
Alegações da campanha petista No documento enviado à Corte, a coligação de Lula sustentou que o acórdão emitido pelo STF em 2023 — que assegurou o passe livre em ônibus urbanos municipais, intermunicipais e metropolitanos — havia deixado uma lacuna. De acordo com os advogados, a modalidade interestadual não foi contemplada na ocasião.
Regras vigentes para o pleito Para o processo eleitoral em curso, as diretrizes estabelecidas por uma resolução do TSE determinam que estados e prefeituras devem viabilizar a gratuidade exclusivamente nos âmbitos urbano municipal e intermunicipal. O texto legal exige que a frota circule com a mesma quantidade de veículos típica dos dias úteis para facilitar o acesso dos eleitores às urnas.