A Ação Integrada de Fiscalização Urbana de Curitiba realizou 3.627 intervenções registradas pela Secretaria Municipal do Urbanismo entre 23 de maio de 2024 e 8 de setembro de 2026, operando sem nenhum convênio oficial entre o Município e o Estado. O último acordo formal para as operações conjuntas expirou em 2019 e nunca foi renovado.
Estrutura e coordenação das operações
Reunindo a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a Guarda Municipal e os fiscais da SMU, o grupo realiza varreduras em bares e comércios da capital paranaense. Dados oficiais revelam que a Ação Integrada de Fiscalização Urbana produziu 926 notificações, 199 autos de infração e 3 embargos no período analisado, sem registro de apreensões.
Segundo a SMU, a AIFU é coordenada pela Polícia Militar do Paraná, que “define o roteiro”. Os órgãos participantes indicam os locais onde têm demanda. A PM chega primeiro, identifica o responsável pelo estabelecimento e “realiza as abordagens e revistas pessoais que se mostrem necessárias”. Depois, cada órgão fiscaliza o que é da sua competência.
A Guarda Municipal confirmou, na resposta a Camilla Gonda, que a coordenação da AIFU está “sob responsabilidade da PMPR” e que a Guarda só faz a segurança dos servidores. Sobre os critérios de escolha dos locais, a lista de estabelecimentos e os resultados, a Guarda respondeu, em 9 das 14 perguntas, que as solicitações “devem ser encaminhadas para os órgãos responsáveis”. A pergunta sobre reclamações contra agentes ficou com a resposta incompleta: “Em relação à GMC, exclusivamente”, e mais nada. A pergunta sobre as reuniões de 2026 com a Secretaria de Estado da Segurança Pública ficou sem resposta.
Regulamentação e ausência de protocolos escritos
A situação jurídica da força-tarefa foi detalhada em respostas a requerimentos apresentados pelas vereadoras Giorgia Prates e Camilla Gonda. “Atualmente, não há formalização de instrumento normativo ou ato administrativo específico que regulamente a participação do Município de Curitiba na Ação Integrada de Fiscalização Urbana”, escreveu a secretaria, com o mesmo texto nas duas respostas.
Não há protocolo escrito para a abordagem dos fiscais da SMU. Segundo a secretaria, eles seguem as normas de segurança estabelecidas pela PM. “Não há normativa específica que defina o procedimento na ação de fiscalização”, diz a SMU. O fiscal deve se identificar e pedir o alvará de funcionamento.
Para a SMU, os locais vêm de reclamações na Central 156, de ofícios do Ministério Público, de pedidos da própria Câmara e dos Conselhos Comunitários de Segurança. Os roteiros “são definidos conforme índice de reclamações, inexistindo impeditivos legais a qualquer tipo de fiscalização”.
Destino das imagens das câmeras corporais
Os fiscais da SMU utilizam equipamentos de gravação durante as diligências, mas os arquivos não compõem os autos administrativos. Como a secretaria “não dispõe de sistema específico”, as imagens ficam armazenadas “em rede, em período indefinido, sendo apagadas as imagens mais antigas sempre que necessário para viabilizar o bom desempenho da rede”.
A SMU acrescenta que os fiscais “têm fé pública” e que a fiscalização independe “de fotos ou filmes”. As fotos tiradas em tablet entram no processo. Quem quiser ver o registro de uma operação pode pedir cópia do processo, que não traz os vídeos, “a qualquer tempo, enquanto os mesmos se encontrem ativos”. Os vídeos, segundo a SMU, “são utilizados com fins judiciais, estritamente de defesa das ações de fiscalização”.
Distribuição geográfica e contestações
As regiões centrais concentram a maior parte do fluxo operacional. A Regional Matriz lidera com 867 intervenções, seguida por Cajuru e Boa Vista. Ruas tradicionais da vida noturna, como a Trajano Reis e a Alameda Doutor Carlos de Carvalho, encabeçam a lista de endereços mais visitados pelas equipes de fiscalização.
Sobre como evitar abordagens excessivas ou fiscalizações seletivas, a SMU respondeu que os procedimentos são feitos “com critério e legalidade, sem qualquer tipo de discriminação”. Citou uma “situação similar” de que tem conhecimento, levada ao Ministério Público do Paraná, envolvendo a fiscalização de um templo religioso após denúncia de vizinhos por perturbação do sossego.
A renovação do convênio depende do Município e do Estado. A SMU diz que não tem “competência para manifestação” sobre isso, “por ser apenas um dos órgãos integrantes da Ação”.