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Direitos de idosos e PCDs nas eleições: veja as regras

A legislação brasileira estabelece um conjunto de garantias para assegurar que idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida votem com segurança, conforto e agilidade.

Infraestrutura e acessibilidade nos locais de votação

Por lei, os locais de votação devem garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Além do próprio imóvel transformado em local de votação, a medida abrange seu entorno e o sistema de transporte de acesso. Cada local conta com um(a) coordenador(a) de acessibilidade, responsável por verificar previamente se as condições de acesso à cabine de votação são adequadas e, se necessário, adotar as correções e tomar as medidas necessárias. No dia do pleito, cabe a esses coordenadores, quando demandados, orientar e atender as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Sempre que possível, eleitores que informaram suas necessidades especiais antecipadamente são alocados em seções no térreo, livres de barreiras como escadas. O prazo de 90 dias antes do primeiro turno é fundamental para que a Justiça Eleitoral tome as providências necessárias, embora pedidos de transferência pudessem ser feitos até 151 dias antes do pleito. Nos dias de votação, o acesso aos estacionamentos deve ser liberado, ou vagas próximas devem ser reservadas.

Atendimento preferencial e filas

Para evitar desgaste físico, as filas contam com regras claras de preferência. A superprioridade é garantida a eleitores com 80 anos ou mais, acima dos demais grupos. Vale lembrar que o voto deixa de ser obrigatório aos 70 anos. Os demais grupos prioritários incluem gestantes, lactantes, pessoas obesas, com deficiência, mobilidade reduzida, autismo, doenças, além de candidatos, juízes, servidores da Justiça Eleitoral, agentes de segurança em serviço e doadores de sangue com comprovante dos últimos 120 dias.

Auxílio na cabine e recursos nas urnas

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a ajuda de uma pessoa de confiança para ingressar na cabine e digitar os números, sem necessidade de cadastro prévio, desde que autorizado pelo presidente da mesa receptora. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos. Deficientes visuais também podem utilizar cão-guia, e idosos com limitações de locomoção podem votar acompanhados. É proibido que o acompanhante esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

As urnas eletrônicas dispõem de “recursos destinados a ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência durante a votação”, incluindo saída de áudio com fones descartáveis, sintetizador de voz, intérprete de Libras na tela, teclado com braile e números grandes.

Obrigatoriedade e isenção

O alistamento e o voto são obrigatórios para pessoas com necessidades especiais. Contudo, quem possuir deficiência que impossibilite ou torne extremamente difícil o deslocamento pode solicitar à Justiça Eleitoral uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, ficando isento de multas e sanções por ausência nas urnas.

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