A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul e a Receita Estadual prepararam uma oportunidade inédita para o mercado cervejeiro local quitar pendências fiscais. O Programa Refaz Cervejarias foi lançado para viabilizar a regularização de débitos de ICMS com abatimentos que chegam a 95% no valor de juros e multas. O prazo para formalizar a participação começa na terça-feira (13) e segue aberto até o dia 30 de novembro.
Regras e público-alvo da iniciativa Podem participar da medida especial os contribuintes cuja atividade principal seja a fabricação de cerveja e chope, além do comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante, seguindo as diretrizes do cadastro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. O benefício contempla dívidas acumuladas até 31 de dezembro de 2025, sejam elas alvos de cobrança administrativa ou judicial.
Modalidades de pagamento e descontos Seguindo os moldes do Refaz Óticas, o projeto disponibiliza duas vias distintas para que as empresas coloquem as contas em dia.
A primeira opção oferece uma redução de 95% sobre os juros e as multas caso o pagamento do débito tributário escolhido seja feito integralmente em parcela única.
A segunda via divide-se em faixas variadas de abatimento dependendo do tempo de acerto. Os descontos atingem 90% para quitação em até 60 parcelas mensais, 80% para o intervalo de 61 a 120 parcelas mensais, e também 80% para um plano estendido de 121 a 180 parcelas mensais, exclusivo para empresários ou sociedades empresárias em recuperação judicial, ou ainda sociedades cooperativas que estejam em processo de liquidação.
Prazos e regras de manutenção Independentemente da escolha pelo formato à vista ou parcelado, a primeira prestação ou a cota única precisam obrigatoriamente ser quitadas até 30 de novembro. A instituição financeira ou o fisco alertam que a inadimplência no pagamento de três parcelas implica a revogação do parcelamento e a consequente perda dos benefícios sobre eventual saldo devedor.
Passo a passo para a adesão digital A adesão deve ser formalmente solicitada pelas empresas, exclusivamente pela internet, pelo Portal e-CAC, da Receita Estadual. Caso surjam questionamentos durante o processo, dúvidas podem ser esclarecidas diretamente na página oficial do Refaz Cervejarias.