O Ministério da Fazenda estima que as instituições financeiras poderão ofertar até R$ 90 bilhões em débitos antigos durante a primeira etapa da terceira fase do programa de renegociação.
Como funcionará a primeira etapa do programa
O edital de chamamento voltado para bancos, fundos de investimento e demais credores será publicado nesta quinta-feira, dando início ao processo de habilitação. Os participantes terão o prazo de cinco dias úteis para informar o volume exato de débitos que pretendem disponibilizar. Vale destacar que esta fase inicial não representa uma convocação para os consumidores quitarem seus débitos, mas sim um levantamento para mensurar o interesse do mercado e mapear os valores divididos por faixas de renda.
“Estamos fazendo uma chamada aos bancos para que eles se organizem e apresentem o exato volume pelas diferentes faixas dos credores. Nessa chamada de interesse vamos permitir que várias faixas de renda sejam apresentadas, mas nosso foco são faixas de renda menores”, afirmou Durigan.
Custos e estimativas para os cofres públicos
Apesar do montante expressivo de R$ 90 bilhões em débitos que podem ser apresentados, o custo máximo estimado para a aquisição de toda essa carteira pela União será de R$ 9 bilhões. Esse teto considera o deságio mínimo obrigatório de 90% exigido pelo programa federal.
“Se, no limite, esses R$ 90 bilhões de dívidas forem ofertados, de partida a gente saberia que no máximo consumiriam R$ 9 bilhões para a gente adquirir tudo”, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron.
O governo pretende estimular a concorrência entre os credores durante o leilão, que está previsto para ocorrer entre novembro e o início de dezembro. A disputa poderá resultar em descontos ainda maiores para os cofres públicos.
“A depender do que a gente receber nessas carteiras que os bancos e as instituições financeiras tenham, a gente pode exigir desconto de 93%, 95% no leilão. E aí, no leilão, a depender de como correr o leilão, eu posso conseguir descontos ainda maiores”, disse Durigan.
Critérios de elegibilidade e regras de participação
Poderão integrar a iniciativa as dívidas que se enquadrem em critérios específicos, como valores originais de até R$ 10 mil e períodos de inadimplência que variam de 720 a 1.645 dias (aproximadamente dois a quatro anos e meio). Estão inclusos débitos de cartão de crédito rotativo ou parcelado, além de crédito pessoal sem consignação, contemplando tanto pessoas físicas quanto microempreendedores individuais.
Os consumidores, contudo, ainda não devem procurar as agências bancárias, pois as regras definitivas para a renegociação e parcelamento dos valores adquiridos ainda serão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional.