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TSE libera ato pró-democracia convocado por Caetano Veloso

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encerrou nesta sexta-feira (15/10) uma ação judicial que buscava proibir o ato musical em prol da democracia convocado pelo cantor Caetano Veloso. A manifestação está marcada para o próximo domingo (18/10), na altura do Posto 5 em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro.

Entenda a mobilização em Copacabana Conforme antecipado pela coluna, o músico reuniu diversos artistas para o protesto na capital fluminense. A organização do evento fica a cargo do movimento 342 Artes e da Mídia Ninja, tendo como foco a defesa da democracia com base nas garantias constitucionais de livre expressão artística, reunião pacífica e direito de ir e vir.

Motivos da tentativa de embargo judicial O pedido para barrar a mobilização foi protocolado por Leonardo José do Patrocínio Aragão dos Santos Lau, candidato a deputado estadual pelo Rio de Janeiro, em conjunto com o Instituto José do Patrocínio, uma entidade civil sem fins lucrativos. Os autores argumentavam que o encontro político-cultural funcionaria como um showmício pró-Lula.

Diante dessa alegação, a defesa exigia a proibição do formato planejado, incluindo a interrupção imediata na montagem de estruturas de som, palco e iluminação, sob pena de multa diária fixada em R$ 100 mil, além da exclusão das postagens que convocavam o público nas redes sociais.

Fundamentos jurídicos da decisão de Mendonça Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que os autores carecem de legitimidade processual para mover tal representação. O relator apontou que a candidatura a deputado estadual restringe-se ao âmbito regional do Rio de Janeiro, ao passo que a disputa em questão diz respeito ao pleito presidencial.

Em relação à associação, o entendimento foi de que a entidade não faz parte do rol de organizações legalmente autorizadas a ingressar com esse modelo de representação na Justiça Eleitoral.

Encaminhamento à Procuradoria-Geral Eleitoral O ministro ressaltou que a extinção do processo não representa uma conclusão sobre a legalidade do ato nem sobre sua eventual caracterização como showmício. O pedido urgente de suspensão ficou prejudicado, sem ser analisado.

Mendonça também determinou o envio dos documentos à Procuradoria-Geral Eleitoral, para avaliar eventuais providências. Fez a ressalva de que o encaminhamento não significa reconhecer uma irregularidade nem obriga a abertura de investigação.

A decisão do TSE assegura, portanto, a realização da concentração artística no litoral carioca neste fim de semana, sem a interferência cautelar que a ala opositora tentava emplacar na esfera jurídica.

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