Justiça garante passagens com desconto para idosos em todo o Brasil Decisão judicial assegura desconto de 50% em passagens interestaduais para idosos de baixa renda. Uma recente decisão da Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos com renda limitada a adquirirem passagens de ônibus para viagens interestaduais com um desconto de 50% sobre o preço integral. Essa medida é um marco importante na proteção dos direitos dos idosos no Brasil, garantindo que essa população tenha acesso facilitado ao transporte.
Direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso
A ação, promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), possui abrangência nacional, obrigando as empresas de transporte rodoviário a respeitar as normas estabelecidas. O decreto presidencial nº 5.934 determina que as companhias de transporte interestadual reservem, para pessoas com 60 anos ou mais, duas vagas gratuitas em cada veículo, além de assegurar o desconto nas passagens para aqueles que se enquadram na faixa de renda estipulada, que é de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.242 atualmente.
Implicações da decisão judicial
O MPF argumentou que a imposição de limites temporais para a compra das passagens com desconto era ilegal, pois não está prevista no Estatuto do Idoso. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, ao proferir a decisão, se baseou em precedentes que já haviam declarado a ilegalidade de tais restrições. “O acórdão foi claro ao afirmar que a criação de barreiras não previstas no Estatuto representa uma extrapolação do poder regulamentar”, afirmou o desembargador.
Modificações nas regras de compra de passagens
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) também se manifestou, confirmando que a decisão judicial anulou exigências que limitavam a compra das passagens para um máximo de seis horas de antecedência em viagens de até 500 quilômetros e de 12 horas para trechos mais longos. Com isso, os idosos podem adquirir seus bilhetes assim que as passagens se tornarem disponíveis para venda ao público.
Como garantir o desconto ou a gratuidade
Para usufruir do desconto ou da gratuidade, os idosos precisam apresentar um documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no momento da compra. As empresas de transporte são obrigadas a informar sobre as vagas disponíveis e, caso se neguem a cumprir a legislação, devem fornecer uma justificativa por escrito. Os usuários que se sentirem prejudicados têm a opção de registrar uma denúncia junto à ANTT pelos canais disponíveis, como o telefone 166 ou pelo WhatsApp. Essa decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos idosos no Brasil, garantindo que essa faixa da população tenha acesso às condições adequadas para viajar e se locomover pelo país.