Um homem foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado por estuprar uma mulher em Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão foi proferida pelo juiz João Carlos Leal Júnior no dia 24 de outubro, reconhecendo que a vítima, em estado de embriaguez e dormindo, não tinha condições de resistir ao ato.
Crime ocorreu em uma confraternização familiar
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu durante uma reunião familiar na casa do réu, que é cunhado da vítima. Após consumir uma grande quantidade de álcool, a mulher adormeceu em um quarto. Ao acordar pela manhã, percebeu que o acusado havia praticado um ato sexual contra ela. Ao se dar conta da situação, a mulher imediatamente buscou ajuda de familiares. O réu, por sua vez, negou as acusações, alegando que a relação foi consensual.
Fundamentos da condenação
O juiz fundamentou a condenação ao afirmar que a versão apresentada pela defesa não se sustentava diante das evidências coletadas. Na sentença, ele destacou: “a versão defensiva de consensualidade não possui verossimilhança e colide com a prova oral e pericial produzida nos autos”. A análise das provas revelou que o relato da vítima era coerente e corroborado por testemunhas e laudos periciais, que encontraram material genético do réu nas roupas da mulher, confirmando a relação sexual.
Vulnerabilidade e ausência de lesões corporais
O magistrado também refutou a alegação de que a falta de lesões físicas inviabilizaria a caracterização do crime. Ele ressaltou que a vulnerabilidade da mulher decorreu da sua incapacidade de resistência devido ao sono e à embriaguez. O juiz afirmou: “a vulnerabilidade reside justamente na impossibilidade de oposição ao ato, seja por sono, inconsciência ou embriaguez”, destacando que essas condições podem não deixar marcas visíveis de violência.
Incapacidade de consentir
Em outro trecho da decisão, o juiz enfatizou que a impossibilidade da vítima de consentir ficou evidenciada pelo conjunto de provas. Ele observou que “aquele que se aproveita do estado de inconsciência ou de profundo torpor alcoólico de outrem para praticar ato sexual realiza a conduta típica de estupro de vulnerável”. A sentença permite que a defesa recorra da decisão.
A condenação enfatiza a importância da proteção das vítimas de abuso sexual, especialmente em situações onde a incapacidade de consentir é evidente. O caso ressalta a necessidade de uma abordagem rigorosa em relação a crimes dessa natureza, visando garantir justiça e segurança para todos.