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Homem é condenado por fraudar vínculo de trabalho para sobrinha na UFSM

Um homem foi condenado pela 2ª Vara Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, por ter criado um vínculo de trabalho falso com sua sobrinha, com o objetivo de ajudá-la a atender os requisitos socioeconômicos necessários para sua entrada no curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), utilizando o sistema de cotas para alunos de baixa renda.

Fraude e Investigação

Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), a fraude ocorreu em 2015. A investigação revelou que a candidata não atendia aos critérios exigidos para as vagas afirmativas, mas mesmo assim, solicitou sua inclusão no sistema. O tio colaborou com a jovem, simulando um contrato de trabalho que afirmava que ela não dependia financeiramente dos pais, que possuíam uma renda superior ao limite estipulado pelo programa de ações afirmativas.

Desdobramentos do Processo

Ao longo do processo judicial, a estudante teve sua responsabilidade penal extinta por prescrição, enquanto o tio continuou a ser o único a responder por estelionato. No inquérito, a jovem alegou ter se mudado para Santa Maria seis meses antes do vestibular e afirmou que trabalhava como assistente de vendas na empresa do tio, com carga horária de oito horas diárias e pagamento via transferência bancária. Contudo, ao ser questionada sobre detalhes do trabalho, não conseguiu fornecer respostas coerentes.

Testemunhos e Contradições

O tio confirmou o grau de parentesco e o suposto vínculo empregatício, justificando que alugou um imóvel na cidade para expandir seus negócios e abrigar funcionários, inclusive sua sobrinha. Ele se declarou inocente, alegando que a intenção era ajudar a jovem a realizar seu sonho de cursar Medicina. Em relação à ausência de comprovantes de pagamento, afirmou que os salários eram pagos em dinheiro.

Provas e Sentença

Na sentença, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito explicou que para calcular a renda familiar necessária ao programa, é preciso somar os rendimentos brutos de todos os membros da família e dividir pelo número de integrantes, considerando os três meses anteriores à inscrição. O juiz destacou que as provas apresentadas, como a carteira de trabalho com registro na empresa do tio e extratos bancários, evidenciam que o pai da estudante era quem realizava as transferências financeiras.

Ele apontou que as versões dos réus eram “completamente distintas” e não se sustentavam quando comparadas a outros elementos de prova. O magistrado concluiu que o vínculo empregatício era inexistente e foi criado apenas para que a sobrinha pudesse garantir uma vaga no programa de ações afirmativas para alunos que concluíram o ensino médio em escolas públicas e que se enquadravam como de baixa renda.

A decisão condenou o réu a três anos e nove meses de reclusão, além de multa e pagamento de custas processuais. A pena privativa de liberdade foi convertida em serviços à comunidade e em uma prestação pecuniária equivalente a 20 salários mínimos. O réu poderá recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As informações sobre o caso foram divulgadas recentemente pela Justiça Federal.

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