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Governo é condenado por atraso em demarcação no RS

A Justiça Federal determinou que o governo federal pague uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo devido à lentidão extrema no processo de reconhecimento territorial da comunidade indígena Kaingang Pánonh Mág, situada na zona rural de Farroupilha, na Serra Gaúcha. A sentença foi emitida pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre após ação civil pública conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Atraso e omissão estatal

De acordo com o entendimento do juiz Bruno Brum Ribas, divulgado pela Justiça Federal, a demora prolongada representa uma omissão ilícita do Poder Público. O processo aponta que a Funai tinha ciência da reivindicação ao menos desde 2009, mas o caso ficou sem qualquer movimentação entre 2018 e 2023, apesar da presença ancestral do grupo no local por mais de 60 anos.

O MPF exigia diversas medidas, incluindo a criação de um grupo de trabalho, conclusão da demarcação em 24 meses, aporte financeiro da União e uma indenização não inferior a R$ 1 milhão. Em sua defesa, a Funai argumentou escassez de recursos e dificuldades para realocações devido a traves ambientais, enquanto a União declarou que a responsabilidade exclusiva pelo procedimento é da fundação e citou a alta complexidade técnica da demanda.

Deveres constitucionais e riscos locais

O magistrado rejeitou a tentativa da União de se eximir da culpa e lembrou que a Carta Magna estabelece claramente que o Estado tem o dever de tutelar as culturas originárias e demarcar os territórios tradicionais. Contudo, o juiz ponderou que “a demarcação de terras indígenas é uma importante obrigação constitucional do Estado brasileiro que, todavia, dada a sua complexidade e exigência de recursos financeiros e humanos, não pode ser cumprida em curto espaço de tempo, não bastando ordem judicial nesse sentido para alteração das condições materiais necessárias à implementação dessa política pública”.

Além da morosidade administrativa, relatórios técnicos indicaram que a área atual apresenta riscos geotécnicos e hidrológicos, ficando vulnerável a enchentes e situada na zona de autossalvamento da Barragem Julieta. Para o magistrado, a espera de mais de quinze anos sem avanços na primeira fase de delimitação ultrapassa os limites da razoabilidade e desrespeita preceitos de eficiência da administração pública.

Sentença parcial e danos coletivos

Embora tenha visto falhas na conduta estatal, o magistrado julgou impróprio estipular um prazo rígido para o término dos estudos. Segundo a sentença, a “demarcação objeto do feito não apresenta características específicas que justifiquem a determinação judicial para sua conclusão imediata em detrimento de outras comunidades que estejam eleitas como prioritárias por decisão administrativa ou judicial, em decorrência de questões fáticas como a data da instauração do procedimento, o número de famílias que podem ser beneficiadas, as circunstâncias do território reivindicado, entre outras”.

Por outro lado, o prejuízo causado pelo abandono institucional foi validado. A decisão frisou que “a omissão do Poder Público, ao atuar de modo negligente e permitir que um processo de demarcação se arraste por tanto tempo sem avanços ou perspectiva de conclusão, e sobretudo a manutenção da comunidade em condições precárias, configura um dano moral que atinge os direitos de personalidade da comunidade indígena e a própria preservação de sua cultura, costumes e crenças”.

Como resultado parcial da ação, apenas a União foi sentenciada ao pagamento de R$ 100 mil, valor que precisará ser aplicado integralmente em benefício da comunidade Kaingang Pánonh Mág, com acompanhamento do MPF e da Funai. A autarquia indigenista foi dispensada da multa financeira para não comprometer o orçamento destinado às suas finalidades principais. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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