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Bloqueio de canal pró-Lula no WhatsApp restringe eleitores

A ordem de suspensão do canal Exército do Lula no WhatsApp, que reuniu 3,3 milhões de seguidores antes de ser derrubada horas depois, gerou debates sobre os limites do combate à desinformação e a participação política. Juristas apontam que a medida restringe a articulação de apoiadores durante a disputa eleitoral.

Críticas de especialistas em direito digital

A gerente de políticas públicas da organização de direitos humanos Witness, Bruna Santos, disse à Agência Brasil que a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, foi “desproporcional” e diferente de outros entendimentos da Corte.

“O fato de o TSE ter considerado que esse canal não deveria existir neste momento é uma potencial tentativa de restrição de mobilização de apoiadores do presidente Lula.”

Bruna Santos também destacou que a exclusão total do grupo teria motivação “explicitamente política”, sugerindo que a remoção de postagens específicas seria o caminho adequado.

“Me parece mais uma tentativa de diminuir o alcance da campanha do presidente Lula às vésperas do segundo turno do que, de fato, tentar criar uma estratégia contra a desinformação em torno desse canal”, acrescentou.

Impactos na liberdade de expressão

O jornalista e especialista em tecnologia Henrique Sampaio, coordenador de redes sociais da CTRL+Z, afirmou que a ação do TSE pode prejudicar o debate democrático e a livre expressão nas redes.

“O rótulo ‘fake news’ não pode servir de justificativa genérica para suprimir um espaço de organização orgânica e legítima durante o pleito. Mesmo que fossem comprovadas infrações pontuais, isso não justificaria automaticamente a exclusão de todo o grupo”, comentou.

Sampaio pontuou que medidas menos drásticas deveriam ser priorizadas e questionou a aplicação dos critérios em outros espectros políticos:

“Também é preciso esclarecer se os mesmos critérios são aplicados a grupos bolsonaristas, que sempre se mobilizaram desta forma em múltiplas plataformas”, completou.

Argumentação do TSE e reação política

A iniciativa de paralisar a ferramenta criada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) provocou reações intensas nos bastidores da disputa presidencial. O candidato Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como “intromissão indevida da Justiça Eleitoral”, enquanto Janones apontou censura. Por outro lado, aliados de Flávio Bolsonaro defenderam ações firmes contra notícias falsas da oposição.

Pouco tempo depois, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, cassou a liminar e encaminhou o tema para apreciação do plenário da Corte.

Na fundamentação inicial, o ministro Kassio Nunes Marques classificou o grupo como um vetor de conteúdos inverídicos disseminados em larga escala.

“[A restrição] é adstrita a estrutura que ele próprio [Janones] descreve como um exército de “soldados” que executam o que lhes é ordenado sem examinar, e se converteu em vetor de disseminação, em escala nacional, de conteúdos que esta Corte já reconheceu como desprovidos de lastro mínimo”, escreveu Marques.

Entre as publicações questionadas, constam ataques que associam Flávio Bolsonaro a milícias no Rio de Janeiro. Sobre isso, o magistrado destacou:

“A imputação de que o requerente seria ‘bandido’ e teria envolvimento com milícia desborda, em juízo preliminar, os limites da crítica política regular e atinge sua honra objetiva, além de inserir no debate eleitoral premissa factual aparentemente não demonstrada”, escreveu Marques.

Por fim, a presidência do TSE justificou que a alta velocidade de propagação de mensagens em massa exigia uma ação enérgica que superasse a simples remoção isolada de conteúdos.

“A remoção mensagem a mensagem não protege o eleitor nesse ambiente. A atualização chega a mais de três milhões de aparelhos no instante em que é publicada; é levada aos grupos por cópia de link e de texto, fora do alcance dos limites de encaminhamento, e é apagada pelo próprio administrador depois de cumprida a ‘missão’”, escreveu.

O magistrado concluiu ressaltando que penalidades anteriores aplicadas ao parlamentar não surtiram o efeito esperado de interrupção na dinâmica de difusão de dados.

“A remoção de conteúdos específicos já foi experimentada sem êxito, pois as ordens foram proferidas e cumpridas nas plataformas em que hospedados os vídeos, mas o canal seguiu distribuindo [os mesmos conteúdos]”, explicou Nunes Marques.

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