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Nova aposentadoria especial para agentes de saúde é promulgada

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, estabelecendo critérios previdenciários diferenciados para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Idade mínima e tempo de contribuição

A medida fixa a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A mudança vale tanto para segurados do Regime Geral de Previdência Social quanto para o Regime Próprio de Previdência Social, reduzindo os patamares atuais do regime geral, que exigem 62 anos para mulheres e 65 para homens.

A sessão solene no Senado contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Tramitação e declarações

Iniciada em 2021, a proposta foi celebrada por parlamentares e categorias presentes na galeria do plenário. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, lembrou que a promulgação traz “dignidade para o trabalhador”.

“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, ressaltou Alcolumbre.

O presidente Lula reforçou a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais na prevenção de doenças e no acompanhamento domiciliar.

“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, comentou o presidente.

Regras complementares e abrangência

O texto também disciplina normas transitórias e permanentes, formas de contratação, cômputo de mandato classista, períodos de readaptação funcional por acidentes de trabalho e estende os benefícios aos agentes indígenas de saúde e de saneamento.

Por fim, a emenda prevê auxílio financeiro complementar da União para estados, Distrito Federal e municípios, visando cobrir o impacto orçamentário nos regimes próprios e no INSS.

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