Com o início da contagem regressiva de 15 dias para o segundo turno das Eleições 2026, os postulantes aos cargos em disputa ganham proteção contra detenções a partir deste sábado (10).
Regras e exceções da imunidade eleitoral
A medida, estabelecida pelo Código Eleitoral, tem como objetivo principal garantir a equidade e o bom funcionamento do pleito democrático. A restrição permanece válida até 48 horas depois do término da votação, marcada para o dia 25 de outubro.
O caso de flagrante delito
A única exceção prevista na legislação para a detenção de concorrentes ocorre em situação de flagrante delito. Nessas circunstâncias, o indivíduo preso precisa ser levado sem demora diante de um juiz competente. O magistrado analisará a legalidade da custódia e ordenará a soltura caso identifique qualquer irregularidade na prisão.
Além dos candidatos que participam desta etapa final, a salvaguarda válida a partir deste sábado (10) também abrange mesários e fiscais partidários que estejam atuando em suas funções durante as duas semanas antecedentes à eleição.
Por outro lado, as restrições de prisão aplicadas ao eleitorado em geral só começam a valer cinco dias antes do pleito, em 20 de outubro, estendendo-se também até 48 horas após o encerramento das urnas. Nesse caso, continuam permitidas as prisões em flagrante, por condenação criminal definitiva em crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.