A Justiça Federal de Uruguaiana decidiu que a Caixa Econômica Federal não precisará ressarcir a prefeitura de Jaguari, que solicitou indenização de R$ 200 mil após um suposto ataque cibernético. A administração municipal alegou que, em agosto de 2023, sua conta foi invadida e transferências foram feitas sem autorização.
Entenda o caso da invasão
De acordo com a prefeitura, a conta corrente na Caixa foi comprometida durante um acesso criminoso em horário irregular. O ataque resultou em quatro transferências fraudulentas, cada uma no valor de R$ 50 mil, direcionadas a contas não registradas. A municipalidade alegou que a responsabilidade da Caixa pela segurança de seus sistemas deveria ser considerada.
Defesa da Caixa e análise judicial
A Caixa, por sua vez, defendeu que seus sistemas estavam operando corretamente e que as operações foram realizadas com credenciais válidas, fornecidas pelos próprios servidores, que teriam sido vítimas de um golpe de phishing. O banco argumentou que um processo administrativo interno já havia determinado que não havia responsabilidade por parte da instituição.
O juiz Carlos Alberto Sousa, ao analisar as evidências, destacou que, embora as instituições financeiras possam ser responsabilizadas por danos aos seus clientes, essa responsabilidade pode ser afastada caso se prove a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, ou a ausência de falha nos serviços prestados. Para o magistrado, compartilhar informações sigilosas, mesmo em um contexto de golpe, pode excluir a responsabilidade do banco.
Comprovações e conclusões do magistrado
Examinando os registros bancários, o juiz observou que as transferências foram realizadas utilizando as senhas eletrônicas do prefeito e da tesoureira, contrariando a alegação inicial de que não houve credenciais. O histórico do computador da prefeitura também mostrou que os funcionários, enganados pelos criminosos, acessaram um site falso da Caixa e inseriram dados pessoais. As transferências, embora realizadas de madrugada, foram agendadas no dia anterior, o que não indica falha de segurança por parte do banco.
A decisão do juiz concluiu que o ataque ocorreu fora do ambiente bancário, caracterizando um fortuito externo, onde a conduta dos funcionários, mesmo induzidos a erro, facilitou a ação dos hackers. Com isso, o pedido de indenização por danos materiais e morais foi rejeitado. A decisão, proferida na semana passada, ainda pode ser objeto de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.