A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte confirme formalmente a legitimidade do decreto que autorizou a correção nos repasses do Bolsa Família. O processo foi distribuído para análise e decisão do ministro Gilmar Mendes.
Novos valores e vigência do benefício
A medida governamental concede um reajuste de 15% nas parcelas do programa, com vigência estipulada para começar em 1° de outubro. Com a entrada em vigor da nova tabela, o pagamento piso passa para R$ 691, ao passo que o tíquete médio mensal recebido pelas famílias assistidas deve atingir R$ 777.
A recomposição orçamentária é apontada como essencial para garantir a proteção do poder de compra das famílias cadastradas perante o avanço do custo de vida, garantindo a subsistência básica dos lares atendidos.
Legalidade e cumprimento das regras eleitorais
Na peça jurídica protocolada no STF, a AGU defende que o reajuste cumpre integralmente a legislação vigente, em consonância com as regras da Lei nº 14.601/2023. De acordo com o órgão, o acréscimo trata-se de atualização monetária periódica e não da criação de uma nova vantagem financeira.
A manifestação enfatizou ainda que o ato administrativo respeita a legislação eleitoral, uma vez que integra a execução continuada de uma política pública estruturada e consolidada. Sob a ótica da AGU, a intervenção nada mais é do que a preservação de um direito social já existente, afastando alegações de concessão excepcional ou ilegal em ano de pleito.
A confirmação do calendário e dos novos valores nos benefícios agora depende do despacho de Gilmar Mendes, que dará o posicionamento definitivo da Suprema Corte sobre o tema.