A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou a improcedência de uma representação judicial ajuizada pela coligação da governadora Celina Leão (PP) contra o deputado distrital Max Maciel (Psol) devido a uma postagem feita no Instagram.
Entenda o caso julgado pelo TRE-DF
A controvérsia teve início após uma postagem em formato de carrossel veiculada em 2 de outubro, véspera do primeiro turno da votação. O material trazia a imagem da candidata marcada com um X vermelho acompanhada da tarja “Ela não deveria ser a sua candidata”, além de questionamentos sobre a gestão da saúde pública, investimentos na cultura e a situação do Banco de Brasília (BRB).
A coligação Propósito e Ação argumentou na ação que a postagem continha dados falsos e fora de contexto ao associar a chefe do Executivo local à crise do BRB e a planos de privatização na saúde. Contudo, o juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho entendeu que o material reflete apenas o embate inerente ao período de campanha.
A decisão da Justiça Eleitoral
No entendimento do magistrado, exposto em sentença proferida nesta terça-feira (20), o tom utilizado pelo parlamentar faz parte da contenda pública e não configura propagação de mentiras que exijam censura prévia ou penalidades. O Ministério Público Eleitoral também havia recomendado a rejeição dos pedidos.
O magistrado aplicou raciocínio semelhante às críticas sobre privatização da saúde e destinação de recursos da cultura para a área. “Não se está a afirmar, com isso, que essas interpretações sejam necessariamente corretas, precisas ou as únicas possíveis. A Justiça Eleitoral não é chamada a funcionar como árbitro da correção das opiniões políticas externadas pelos participantes da disputa, nem lhe cabe selecionar qual interpretação dos acontecimentos públicos deve prevalecer perante o eleitorado”, afirmou.
Repercussão na Câmara Legislativa
Durante pronunciamento na tribuna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta quarta-feira (21), o parlamentar do Psol celebrou o desfecho e criticou a estratégia jurídica da campanha adversária.
“Governadora [Celina Leão], você tem todo o direito de requerer na Justiça quando se sente ofendida. É um direito legítimo, mas usou isso como instrumento de tentar cercear, perseguir e intimidar. Conosco não vai funcionar”, declarou Max.
O deputado também garantiu que o grupo político manterá a postura de fiscalização e o tom das críticas ao longo da disputa do segundo turno.