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Suspensão de 700 mil multas de pedágio eletrônico no RS: saiba mais

Uma decisão recente suspendeu quase 700 mil multas geradas pelo sistema de pedágio eletrônico “free flow” em três rodovias do Rio Grande do Sul. A medida abrange os processos administrativos relacionados a essas penalidades, após uma análise do Ministério dos Transportes que apontou a falta de clareza para os motoristas sobre o funcionamento do sistema, que foi implementado em março de 2024.

Impacto nas rodovias e na administração das multas

As rodovias afetadas fazem parte do “Bloco 3” de concessões e estão sob a gestão da empresa Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). Elas incluem trechos das ERS 111, 240 e 446, localizadas em áreas como o Alto Jacuí e a Região Metropolitana de Porto Alegre. A suspensão das multas é resultado de uma ação conjunta entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Defensoria Pública e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que firmaram um acordo com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) para a implementação dessa medida.

Suspensão de penalidades e novas diretrizes

Além da suspensão das multas financeiras, foram interrompidos os processos administrativos que poderiam levar à cassação ou à suspensão da CNH dos motoristas. Também estão paralisados todos os autos de infração relacionados ao sistema “free flow” que ainda não foram quitados. O Daer não registrará novas multas durante o período de readequação do sistema.

Obrigações dos motoristas e restituições

Apesar da suspensão das penalidades, é importante ressaltar que o pagamento da tarifa de pedágio permanece obrigatório. Para que as multas sejam definitivamente invalidadas, os motoristas devem regularizar quaisquer tarifas pendentes com a CSG. Aqueles que já pagaram multas poderão solicitar a restituição de forma simplificada, contanto que as tarifas de pedágio estejam em dia. A expectativa é que o processo de devolução dos valores comece em novembro, após a atualização dos sistemas digitais.

Impacto no programa “Bom Motorista”

A anulação das multas também pode afetar os motoristas que participam do programa “Bom Motorista”, que oferece descontos progressivos no IPVA com base no histórico de infrações. Caso a anulação das infrações permita o reconhecimento desse benefício, os contribuintes que pagaram um valor superior ao devido no imposto poderão ter direito à restituição.

Quem pode solicitar a anulação?

Os motoristas que podem se beneficiar dessa suspensão incluem aqueles que foram multados por evasão em pórticos “free flow”, proprietários que já quitaram as multas e desejam reaver os valores, condutores que receberam pontos na CNH devido a essas penalidades, e contribuintes que perderam o desconto do “Bom Motorista”.

Requisitos para a anulação definitiva

Para que a suspensão se torne uma anulação definitiva, os motoristas devem atender a algumas exigências. É necessário que as tarifas atrasadas sejam quitadas integralmente junto à concessionária, e essa regularização deve ser feita até 16 de novembro. A não quitação até essa data resultará na perda do direito à anulação, e a cobrança de multas e juros será retomada a partir do dia seguinte.

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