O Senado Federal aprovou de forma unânime nesta quinta-feira (15) o projeto de lei que eleva o limite de faturamento anual do microempreendedor individual e concede anistia aos débitos tributários registrados na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A votação expressiva registrou 78 votos favoráveis e nenhum contrário à matéria, que agora segue diretamente para a mesa presidencial em busca de sanção.
Novos tetos de faturamento
Pelas novas regras, o teto da receita bruta anual passará por reajustes progressivos, saindo dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e alcançando R$ 140 mil em 2028. Este reajuste marca a primeira atualização do limite desde o ano de 2018. Para justificar a medida, o Executivo apontou que a inflação acumulada no período ultrapassa a marca de 54%, caracterizando uma recomposição monetária e não um ganho real. O impacto financeiro estimado aos cofres públicos será de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 1,35 bilhão em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
Mais contratações permitidas
O Projeto de Lei Complementar 186/26, enviado sob regime de urgência, também amplia a permissão de contratação de colaboradores, permitindo que cada negócio traga até dois funcionários que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria, superando a restrição anterior de apenas um empregado. O relator da proposta na Casa Alta, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), enfatizou a importância da iniciativa durante seu discurso.
“O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes de políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que serão beneficiados pelo projeto”, destacou na tribuna.
Anistia de débitos federais
Além da elevação do faturamento, o texto garante a remissão total de débitos fiscais acumulados por profissionais cadastrados no regime e inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A medida pode abranger cerca de 3,6 milhões de pequenos negócios, somando aproximadamente R$ 12,6 bilhões em valores perdoados.
Para assegurar o benefício, o trabalhador precisará manter os pagamentos em dia durante os seis meses posteriores à vigência da nova lei, além de abandonar eventuais disputas judiciais sobre o tema sem cobrança de honorários advocaticios. Por fim, o teto para participação exclusiva em licitações públicas voltadas a micro e pequenas empresas também subiu, passando de R$ 80 mil para R$ 100 mil.