O governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que propõe a anistia de débitos para milhões de microempreendedores individuais (MEIs). A medida, divulgada pelo Ministério da Fazenda, projeta um impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre os anos de 2027 e 2029, contemplando obrigações pendentes registradas na Dívida Ativa da União.
Valores e impacto fiscal calculados pelo governo
Conforme o planejamento oficial, a renúncia de arrecadação será fracionada em um triênio. O texto abrange o saldo principal das pendências financeiras, somado a multas, juros e encargos legais, desde que os valores tenham sido oficializados até 13 de outubro de 2026. A distribuição estimada da perda de receita pública ficou estabelecida em R$ 1,12 bilhão para 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões no ano de 2029.
O projeto dispensa a exigência de compensação financeira pela perda de arrecadação e cria uma exceção legal às normas que limitam novos incentivos fiscais para o período de 2027. Atualmente, o universo de MEIs ativos no país chega a 17,56 milhões, sendo que cerca de 3,67 milhões possuem pendências que somam R$ 12,86 bilhões inscritos na Dívida Ativa. Desse total, aproximadamente R$ 11,05 bilhões são considerados irrecuperáveis, enquanto o potencial de recuperação é estimado em apenas R$ 916 mil.
Justificativa oficial para a anistia
Para fundamentar a proposta, a pasta econômica destacou a inviabilidade financeira de manter a cobrança de valores tão expressivos diante da baixa perspectiva de retorno aos cofres públicos.
“Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”, afirmou a pasta.
O ministério pontuou ainda que a estratégia visa otimizar a máquina pública para focar em passivos que apresentem chances reais de quitação, além de proporcionar fôlego financeiro aos negócios afetados.
Critérios e exigências para o perdão
Para ter acesso à anistia dos débitos, os pequenos empreendedores precisarão obedecer a critérios específicos estipulados no texto enviado aos parlamentares. Entre as exigências estão a posse de débitos inscritos até 13 de outubro de 2026, a adimplência nas obrigações mensais do CNPJ durante o semestre seguinte à publicação da norma e a desistência formal de eventuais processos judiciais contra o governo referentes aos valores perdoados. Caso ocorra nova inadimplência no prazo determinado, o benefício será revogado.
A futura operacionalização da medida caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que definirá as diretrizes práticas para adesão. A expectativa do poder executivo é que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro de 2027, dependendo exclusivamente da aprovação legislativa.