Seja Bem Vindo - 27/10/2026 10:08

Boca de urna: o que é proibido no dia da votação

Práticas comuns durante os períodos de campanha passam a ser estritamente proibidas quando chega o dia da votação. Neste domingo (25), os cidadãos estão impedidos de pedir votos, entregar panfletos e abordar outras pessoas com o objetivo de influenciar escolhas partidárias, condutas que configuram o crime de boca de urna.

Entenda o conceito de boca de urna

A boca de urna é caracterizada por qualquer esforço para convencer o eleitorado a apoiar um candidato, partido, federação ou coligação específica exatamente no dia em que ocorre o pleito.

Atividades vetadas pela legislação

A lista de vedações inclui a distribuição de santinhos, pedidos de voto, criação de grupos organizados voltados à promoção de candidaturas, realização de comícios e carreatas, além do uso de alto-falantes e quaisquer outras estratégias de propaganda eleitoral.

A lei também veda, até o término da votação, a aglomeração de indivíduos com roupas padronizadas ou portando materiais de campanha quando houver configuração de manifestação coletiva.

Liberdade para a manifestação individual

Apesar das restrições coletivas, a preferência política pode ser demonstrada de forma individual e silenciosa pelo eleitor.

Isso significa que o uso de itens como bandeiras, broches e adesivos é permitido, desde que desvinculado de atos em grupo.

Regras aplicadas à internet

No ambiente digital, a legislação determina que é crime publicar novos materiais ou impulsionar conteúdos durante o dia do pleito por parte dos candidatos. Material postado antes dessa data, por outro lado, tem permissão para continuar visível.

Penalidades previstas na lei

Indivíduos flagrados praticando boca de urna enfrentam pena de detenção de 6 meses a 1 ano. Existe a possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo intervalo de tempo, além da obrigatoriedade do pagamento de multa.

Como relatar infrações

Irregularidades ligadas à propaganda podem ser reportadas por meio do Pardal, software oficial da Justiça Eleitoral. O recurso possibilita o envio de queixas diretamente pelo celular, incluindo dados sobre o endereço, imagens, gravações em vídeo e áudios para auxiliar na verificação do caso.

A ferramenta pode ser baixada sem custos nas lojas virtuais Google Play e App Store.

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