Interromper a viagem na faixa lateral de uma rodovia para atender a uma ligação pode parecer uma atitude prudente, mas contraria as normas de circulação viária. Embora muitos condutores acreditem estar agindo com segurança ao não manusear o aparelho em movimento, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe a parada de veículos nessas áreas fora de situações comprovadamente emergenciais.
O que determina a legislação sobre o uso do acostamento
De acordo com o CTB, o acostamento é uma parte da via destinada exclusivamente à circulação de pedestres e bicicletas em trechos específicos, além de servir para a parada ou o estacionamento de veículos unicamente em situações de força maior. Casos como panes mecânicas repentinas, acidentes, troca de pneus furados ou emergências médicas graves enquadram-se nessa categoria.
Portanto, atender telefonemas, responder a mensagens de aplicativo, consultar rotas no GPS ou simplesmente descansar não caracterizam emergência. Para essas ações, o motorista deve obrigatoriamente se deslocar até um local adequado e seguro, como postos de combustíveis, áreas de descanso ou vias secundárias.
Pontos na carteira e valores da autuação
Ao imobilizar o automóvel no acostamento por razões não emergenciais, o condutor comete uma infração. A depender do tempo e da forma de parada, o agente de trânsito pode enquadrar a conduta de duas maneiras:
A imobilização rápida apenas para o atendimento caracteriza parada indevida (Artigo 182 do CTB). Já a permanência com o veículo desligado por um tempo maior configura estacionamento no acostamento (Artigo 181 do CTB). Ambas são classificadas como infrações de natureza leve, gerando uma multa no valor de R$ 88,38 e a inserção de 3 pontos no prontuário da CNH do infrator.
Como funciona a conversão em advertência por escrito
Nem sempre a notificação resultará em cobrança financeira imediata. A legislação prevê a aplicação da advertência por escrito em substituição à multa pecuniária, um benefício educativo direcionado a condutores com histórico positivo.
Com as alterações trazidas pela Lei 14.071/2020 ao Artigo 267 do CTB, essa conversão tornou-se uma obrigação da autoridade de trânsito, desde que preenchidos dois requisitos fundamentais:
A falta cometida precisa ser de natureza leve ou média e o infrator não pode ter cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 meses anteriores. Cumpridas essas exigências, a multa é cancelada e o condutor não precisa efetuar o pagamento nem acumula os pontos na carteira.
Planejar a rota e programar paradas estratégicas continuam sendo as melhores formas de evitar sanções administrativas e, acima de tudo, garantir a segurança coletiva nas rodovias.