As empresas que desejam se inscrever ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem estar atentas a uma mudança importante no calendário. O novo prazo para realizar a solicitação vai de 1º a 30 de setembro de 2026, e o procedimento deve ser feito exclusivamente através do Portal do Simples Nacional.
Alterações no prazo de solicitação
A Resolução CGSN 186/2026 trouxe a alteração que antecipa o período de pedido, que antes ocorria em janeiro. Apesar da mudança, é fundamental que as empresas verifiquem sua situação cadastral e regularizem quaisquer débitos pendentes antes de fazer a solicitação, garantindo que cumpram os requisitos dentro do prazo estabelecido.
Exclusão anual e reingresso
Em agosto, acontece a finalização da rotina anual de exclusão de empresas do Simples Nacional que apresentam débitos não resolvidos com a Receita Estadual. As empresas excluídas poderão solicitar a reintegração ao regime, desde que regularizem suas pendências e realizem o pedido até 30 de setembro de 2026.
Verificação de pendências
Os contribuintes podem conferir eventuais débitos e a situação cadastral por meio do aplicativo Minha Empresa, da página de Consulta de Débitos e Pagamentos, ou acessando o Portal de Atendimento da Receita Estadual. Além disso, a Caixa Postal Eletrônica (CP-e) disponível no Portal e-CAC da Receita Estadual também é um recurso útil.
Como realizar a solicitação
Para optar pelo Simples Nacional, a solicitação deve ser feita online, no Portal do Simples Nacional, acessando o menu “Simples Serviços” e selecionando “Opção” e, em seguida, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Para que o pedido seja aceito, é necessário que o contribuinte regularize quaisquer pendências até o fim do prazo ou dentro de 30 dias após um eventual indeferimento.
Condições para adesão
Importante ressaltar que empresas com pendências fiscais ou cadastrais que não atendem às exigências da Lei Complementar 123/2006 não poderão se inscrever ou retornar ao Simples Nacional. A análise dos pedidos é realizada por uma força-tarefa envolvendo a Receita Federal, os Estados e os Municípios, e os contribuintes podem monitorar o status de suas solicitações através do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Com essas mudanças, é crucial que as empresas estejam atentas e se preparem adequadamente para não perderem a oportunidade de aderir ao regime simplificado em 2027. A regularização antecipada pode evitar contratempos e garantir a conformidade com as obrigações fiscais.