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Novas regras do Contran para Lei Seca: entenda as mudanças importantes

Novas regras do Contran para Lei Seca: entenda as mudanças importantes Saiba tudo sobre a nova regulamentação do Contran para fiscalização da Lei Seca e os impactos para motoristas no Brasil. As novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas sob efeito de álcool e outras substâncias psicoativas entram em vigor em todo o Brasil. A Resolução nº 1.031/2026, que substitui regulamentos anteriores de 2013, introduz o pré-teste de alcoolemia, uma abordagem inovadora para as operações da Lei Seca.

O que é o pré-teste de alcoolemia?

O pré-teste, uma das principais inovações da nova resolução, será utilizado como um método de triagem durante as fiscalizações. É importante ressaltar que esse procedimento é opcional e não poderá ser utilizado para autuar ou responsabilizar os motoristas. Qualquer condutor abordado poderá ser submetido a esse teste, mesmo que não apresente sinais visíveis de comprometimento.

Alterações nas regras de fiscalização

Além da implementação do pré-teste, as novas normas também trazem mudanças nas fichas de fiscalização e códigos de infrações, que entrarão em vigor em 60 dias. Durante esse período, os códigos atuais ainda estarão em uso. Caso um motorista alegue a ingestão de produtos que possam deixar resíduos de álcool na boca, como bombons de licor ou enxaguantes bucais, será necessária uma nova avaliação antes de qualquer conclusão.

Procedimentos para identificação de infrações

A nova resolução especifica que a detecção da influência de álcool pode ser realizada por meio do bafômetro ou pela observação de sinais físicos que indiquem alteração na capacidade psicomotora do condutor. Para outras substâncias psicoativas, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos certificados pelo Inmetro.

Consequências para infrações administrativas

A infração prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanece, e a condução sob influência de álcool pode ser caracterizada com um resultado de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado. Testes positivos para outras substâncias também podem configurar infrações. A recusa em se submeter aos testes continua sujeita a penalidades, e a identificação de sinais de comprometimento pode resultar em punições, mesmo sem a realização do teste.

Crime de embriaguez ao volante

A nova norma detalha os critérios para caracterização do crime de embriaguez, conforme o Artigo 306 do CTB. Elementos como resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool, testes positivos para substâncias psicoativas e sinais de alteração na capacidade psicomotora serão considerados. Em casos de crime, o motorista será encaminhado à delegacia com as evidências coletadas.

Retenção de veículos e acidentes de trânsito

Os veículos continuarão a ser retidos até que um condutor habilitado e em condições de dirigir se apresente. Se isso não ocorrer, o veículo poderá ser encaminhado ao depósito do órgão responsável. Em casos de acidentes que resultem em óbitos, será obrigatório realizar exames laboratoriais para detectar a presença de álcool ou drogas, com o objetivo de subsidiar políticas de segurança viária. As mudanças trazidas pela nova resolução têm como foco a segurança nas vias, aumentando a eficácia das fiscalizações e contribuindo para a redução de acidentes relacionados ao consumo de álcool e outras substâncias.

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