O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quinta-feira que as equipes de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro têm liberdade para publicar seus sigilos bancários, fiscal e telefônico, com base em um pacto firmado entre os políticos.
Liberdade para publicidade de dados Conforme o entendimento do magistrado, a Justiça Eleitoral não deve intervir na situação, cabendo aos próprios postulantes a decisão de expor suas informações à sociedade.
“Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares”, afirmou.
Limites das investigações O magistrado ponderou que a exposição voluntária dos registros não invalida nem substitui os inquéritos oficiais em andamento.
“É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos.
Acordo entre campanhas Anteriormente, as representações dos dois políticos firmaram o entendimento mútuo voltado para a liberação de suas informações confidenciais perante o público.