O segundo turno das eleições presidenciais de 2026 coloca frente a frente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), com ambos os candidatos intensificando a caça aos eleitores indecisos e àqueles que optaram por rejeitar as duas principais alternativas nas urnas.
O peso dos eleitores que rejeitaram os candidatos
Na etapa inicial do pleito geral deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral registrou aproximadamente 2,3 milhões de eleitores que escolheram a opção de votar em branco, enquanto 3,6 milhões preferiram anular a participação. Diante desse cenário de alta abstenção e rejeição, surgem dúvidas recorrentes sobre o verdadeiro peso estatístico dessas decisões para a definição do novo chefe do Executivo nacional.
A diferença histórica entre as escolhas
Historicamente, antes da promulgação da Carta Magna de 1988, a manifestação em branco possuía validade legal, sendo somada ao vitorioso da disputa como uma demonstração de concordância com qualquer desfecho. Em contrapartida, a anulação sempre funcionou como uma ferramenta de manifestação contrária aos nomes apresentados pelos partidos ou ao sistema político vigente.
O que determina a legislação atual
Atualmente, as regras estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação específica determinam que apenas os sufrágios nominais e de legenda sejam computados para definir quem assume o cargo máximo do país.
- Voto em branco: Ocorre quando o cidadão pressiona a tecla específica designada para essa finalidade na urna eletrônica.
- Voto nulo: Acontece quando o eleitor digita uma sequência numérica sem registro oficial, como “00”, e finaliza a operação na máquina.
“A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988, que diz: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição”, diz o TSE.
Portanto, independentemente do volume de registros inválidos ou ausências de escolha nominal, a apuração oficial exclui completamente essas marcas, focando estritamente naqueles que manifestaram preferência por um dos nomes na disputa pelo Palácio do Planalto.