O Brasil oficializou, nesta segunda-feira (24), a promulgação do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, um passo significativo para a integração digital entre os países do bloco. Com a assinatura realizada em 2021, a norma busca facilitar transações entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai ao proibir a cobrança de impostos sobre essas operações eletrônicas.
Acordo traz mudanças importantes para o comércio digital
O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para o desenvolvimento do comércio eletrônico na região. O objetivo principal é eliminar barreiras para transações virtuais, promovendo um ambiente de negócios mais dinâmico e acessível.
Facilitação e transparência nas transações
Além da isenção de tarifas, o acordo também determina que os governos adotem políticas que favoreçam o comércio digital. Isso inclui a ampliação da transparência regulatória e a eliminação de normas que possam restringir injustamente as operações eletrônicas. Um ponto relevante é o reconhecimento da validade das assinaturas eletrônicas entre os países signatários, o que facilita a realização de negócios e operações transfronteiriças.
Proteção de dados e segurança cibernética
A proteção de dados pessoais é um dos pilares do acordo. Os países participantes se comprometem a manter legislações que garantam a segurança das informações dos usuários no comércio eletrônico, além de promover a troca de experiências sobre proteção de dados.
Transferência de informações e proteção ao consumidor
O acordo também regulamenta a transferência de dados entre fronteiras, permitindo que informações necessárias para atividades comerciais sejam compartilhadas, desde que respeitando as normas de proteção de dados. Além disso, a norma proíbe a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores locais, facilitando a operação de negócios.
O acordo também visa proteger os consumidores de comunicações eletrônicas indesejadas, obrigando a implementação de mecanismos que permitam a interrupção do recebimento dessas mensagens.
Cooperação e revisões periódicas
Os países signatários concordaram em cooperar em diversas áreas, como segurança cibernética, proteção ao consumidor e estímulo ao comércio digital, especialmente para micro, pequenas e médias empresas. O texto prevê revisões do acordo a cada dois anos, assegurando que as normas se mantenham atualizadas em relação às inovações tecnológicas e às discussões globais sobre comércio eletrônico.
Com a promulgação deste acordo, o Brasil completa o processo interno de ratificação, permitindo que suas disposições sejam efetivas no país, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Mercosul e a legislação brasileira. Esse passo é visto como um avanço significativo para a integração econômica da região e para o fortalecimento do comércio eletrônico.