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Servidores de SC terão auxílio-alimentação no 13º e férias

O funcionalismo público de Santa Catarina passará a contar com o valor do auxílio-alimentação incorporado ao cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias. A decisão, autorizada pelo governador Jorginho Mello, contempla de forma imediata cerca de 105 mil servidores ativos, englobando quadros civis e militares que recebem o benefício em pecúnia.

Combate à litigiosidade e economia pública

Mais do que um acréscimo nos vencimentos do quadro funcional, a iniciativa busca estancar despesas jurídicas desnecessárias. Como o Poder Judiciário já mantinha entendimento unificado a favor do pagamento reflexo da verba alimentar, o Executivo catarinense vinha acumulando derrotas nos tribunais, arcando reiteradamente com o pagamento retroativo dos valores acrescido de custas processuais.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o mecanismo reflete uma conduta preventiva e de desjudicialização no âmbito da gestão pública catarinense.

“Agindo administrativamente como fizemos por meio dessa DPro, evitamos que inúmeras ações possam chegar ao Judiciário – que, independentemente do resultado dos seus julgamentos, sempre são onerosas aos cofres públicos. É, portanto, mais uma iniciativa da cultura da desjudicialização que vem sendo fomentada pela Procuradoria em favor de todos os catarinenses”, afirma o chefe da PGE/SC.

Aplicação obrigatória em toda a administração

A unificação do procedimento foi viabilizada pela DPro PGE/CONSUP Nº 01/2026, resolução elaborada pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC). Previsto na Lei Complementar estadual nº 741/2019, o instrumento tem como finalidade harmonizar os atos do Executivo com a jurisprudência já estabelecida pelas cortes de direito.

Após a homologação pelo chefe do Executivo estadual, a diretriz adquire caráter impositivo. Com isso, todas as secretarias de Estado, autarquias e fundações vinculadas ao governo estadual são obrigadas a adotar a regra na folha de pagamento, eliminando a necessidade de os servidores recorrerem a processos judiciais para assegurar o direito.

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